Informação legal e regulamentar

A Circle Capital – SGOIC, S.A. (doravante “Circle”) informa, no cumprimento dos deveres previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“SFDR”) e em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022 (“RTS”), não considerar nas suas decisões de investimento os indicadores de impacto negativo sobre fatores de sustentabilidade.

A Circle reconhece a crescente relevância e importância da integração de fatores ambientais, sociais e de governação nas suas decisões de investimento, pelo que implementou uma Política ESG, onde o tema da sustentabilidade assume natureza estratégica no desenvolvimento da sua atividade. O conteúdo desta Política constitui uma decorrência dos deveres fiduciários assumidos perante os seus Investidores, e reflete o compromisso da Circle na integração destes critérios na sua estratégia de investimento, designadamente na seleção de ativos, na sua governação e na gestão de riscos.

Relativamente à consideração dos impactos negativos nas decisões de investimento, a Circle, considera que a ausência ou dificuldades na obtenção de informação suficiente ou satisfatória a este respeito, bem como a fragmentação e assimetria na informação disponibilizada sobre os principais indicadores neste âmbito (nomeadamente, ambientais e sociais) não lhe permitem, na presente data, fazer uma avaliação rigorosa dos impactos negativos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade.  Não obstante, a Circle prevê, de uma forma gradual, começar a diligenciar para obter acesso a informação relativa aos fatores de sustentabilidade de forma a poder incluí-los na sua matriz de decisão de investimento.

Na presente data, nos termos da sua política de investimento, já se encontra excluído o investimento em qualquer entidade cuja principal atividade principal envolva a promoção, produção, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços relacionados com: Armas e munições; Atividades consideradas ilegais ao abrigo das leis ou regulamentos do país anfitrião ou de convenções e acordos internacionais, ou sujeitos a eliminação progressiva ou proibição internacional; Corrupção, branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo; Materiais radioativos (salvo para fins medicinais); Trabalho forçado e trabalho infantil; Pornografia e prostituição; Violação de direitos humanos; Outros.

A Circle reavaliará periodicamente a sua decisão de não considerar os impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.

A(s) entidade(s) abaixo indicada(s) exerce(m) a atividade de Agente Vinculado, para a Circle Capital – SGOIC, S.A.

Para mais informação, consulte o site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), em www.cmvm.pt.


MONERIS – SERVIÇOS DE GESTÃO, S.A.

  1. Data de comunicação à CMVM: 11/01/2024.
  2. Presta serviços de prospeção através da descrição das características dos produtos dos fundos de créditos geridos pela Circle Capital – SGOIC, S.A. aos Potenciais Clientes.